NÃO TENHA PROBLEMAS PARA CANCELAR SUA PASSAGEM AÉREA
Sorte tem a pessoa que nunca precisou cancelar uma passagem aérea, não é mesmo? Quem já passou por esses momentos sabe exatamente o quanto de prejuízo e dores de cabeça colecionou. As companhias, que tornaram a venda tão fácil, complicam na hora do cancelamento e o seu sonho de viajar, se transforma em pesadelo.
É claro que imprevistos acontecem e de acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), uma boa forma de evitar dores de cabeça quando for fazer o cancelamento de uma passagem, sendo ela nacional ou internacional, é ler atentamente as condições de aplicação da tarifa no momento da compra.
Você pode encontrar essas informações nos sites de todas as companhias aéreas e muitas vezes, elas ficam visíveis na hora de cotarmos o voo. Vale lembrar que na maioria dos casos, as condições para cancelamento ou alterações variam de acordo com o preço da passagem. Ou seja, passagens promocionais nem sempre garantem reembolso completo ou parcial. E passagens executivas, geralmente, são mais flexíveis.
ENTENDA AS ALTERAÇÕES NA PASSAGEM AÉREA
Troca de data, horário e até o voo…algumas vezes isso é necessário e no Brasil é possível. Mas claro, se prepare para os custos adicionais. A própria ANAC afirma que as companhias aéreas tem direito de cobrar taxas por esse tipo de serviço e os valores variam de acordo com o que você precisa.
ENTENDA O CANCELAMENTO E O REEMBOLSO
Para passagens compradas no Brasil, o artigo 49 do código de defesa do consumidor garante que o consumidor pode desistir da compra de sua passagem no prazo de até 7 dias, que começa a contar a partir do recebimento do e-ticket. Segundo a ANAC, quando solicitamos o reembolso de uma passagem as companhias tem o direito de reter uma porcentagem do valor pago.
Outra vez esses valores variam de acordo com tarifas pagas e ai se encontra a importância em ler atentamente os detalhes na hora da compra. Ainda de acordo com o órgão, as companhias aéreas tem o prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento do reembolso ao passageiro. E lembrando que, os valores também variam de acordo com cada com cada companhia aérea.
ENTENDA COMO TRANSFERIR A SUA PASSAGEM
Infelizmente, transferir a passagem de uma pessoa para a outra, no Brasil, não é possível. Uma passagem aérea adquirida em território nacional é intransferível, já que o nome do passageiro registrado na hora da compra não poderá ser alterado. Entretanto, em outros países isso é possível, basta uma taxa pelo serviço ser paga.