Novo imposto sobre viagens internacionais
Foi publicado no último mês no Diário Oficial da União uma nova tributação correspondente a 25% do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas bancárias para o exterior associados a serviços de hospedagem, cruzeiros marítimos ou pacotes de viagens adquiridos desde 1 de janeiro de 2016.
Dessa forma, você será taxado caso adquira pacotes de viagens junto às agências, enviar dinheiro para o exterior, realizar cruzeiros cuja compra foi realizada com a empresa marítima.
Isso acontece porque os maiores tributados são as agências que pagam os fornecedores desses serviços.
Estão isentos aqueles que: tiverem gastos médicos no exterior, comprarem as passagens diretamente com a companhia aérea, reservarem quartos com a rede hoteleira, comprarem cursos fora do país, adquirirem cartões de crédito em sites internacionais ou obterem moeda estrangeira em espécie.
Vale consultar o repasse que as agências estão fazendo aos clientes.