O CCBEU FAZ A SUA TRADUÇÃO JURAMENTADA
Você sabe a importância da TRADUÇÃO JURAMENTADA? Sabe onde encontrar pessoas habilitadas para fazer o processo? Sabe porque precisa passar por esse processo? Essas perguntas são muito comuns e a equipe CCBEU trouxe respostas e soluções para você.
Tradução Juramentada é a tradução de documentos oficiais, como certidão de nascimento, históricos escolares, diplomas, atas, carteira de habilitação, casamento e óbito, certificados de origem, contratos, autos de processos judiciais, documentos de embarcações estrangeiras, manifestos, passaporte, procurações, sentenças e testamentos e até procurações. Mas existe um detalhe: não é qualquer pessoa que é autorizada para fazer esse serviço. Ele só pode ser feito pelo tradutor publico juramentado, que é a única pessoa habilitada.
Essas traduções sempre são feitas de forma impressa e nunca por fax ou e-mail. A Tradução Pública ou Juramentada é feita, no mínimo, em duas vias: sendo que uma permanece em registros de livros, que serão conservados pelo Tradutor Público, e a outra fica com o cliente que solicitou. Essas traduções juramentadas tem validade em todo território nacional, então você não precisa se preocupar com isso. Quando os documentos precisam ser apresentados à Justiça Brasileira ou protocolado em Cartórios, terão que ter, obrigatoriamente, a tradução juramentada anexada.
Os tradutores juramentados são registrados na Junta Comercial dos Estados e para conseguir informações sobre os tradutores, você só precisa entrar em contato com a Junta Comercial, caso você more em algum lugar que não tenha CCBEU, porque temos tradutores especialistas e autorizados para fazer esse serviço.
Art. 140 que “Os escritos de obrigação redigidos em língua estrangeira serão, para ter efeitos legais no país, vertidos em português.” E encontramos, no Código de Processo Civil, Art. 156 e 157, que “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo” e que “Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado”.
O Decreto nº 13.609, que regulamenta o ofício de tradutor público, estabelece que “nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for redigido em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos…”.
Para agir de acordo com a lei, juízes e outros funcionários precisam saber com exatidão o que cada documento diz e para isso, essas autoridades precisam de traduções que são feitas rigorosamente e da forma mais clara possível, só assim os direitos dos envolvidos será garantido.
Você agora já sabe onde encontrar TRADUTORES JURAMENTADOS HABILITADOS, não é? Só vir no CCBEU!